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Idosos têm desconto em ônibus?

Cada vez mais todas as pessoas estão querendo aproveitar seus dias de descanso para sair de casa. Seja criança, jovem, adulto ou idoso, viajar faz bem para todas as idades! Conhecer novas cidades, culturas diferentes, pessoas… Uns dias fora da rotina enriquece a todos e mesmo que você não tenha muito dinheiro sobrando para investir em seus passeios, fique tranquilo, dá para aproveitar mesmo assim! 

Alguns dias atrás, nós te contamos como fazer para estudantes viajarem pagando meia ou até mesmo conseguindo a gratuidade nas passagens de ônibus interestaduais. Se você não conferiu, pode acessar clicando aqui. Agora, você sabia que idosos com renda inferior ou igual a dois salários mínimos também têm o direito de viajar de graça? Não?! Então, hoje vamos contar para vocês um pouco sobre os benefícios da melhor idade para fazer suas viagens interestaduais! Quer saber mais? Nós te explicamos! Veja abaixo: 

Quem tem direito aos descontos nas passagens? 

De acordo com o Estatuto do Idoso, através da Lei nº 10.741/2003, têm direito ao desconto total ou parcial nas passagens de ônibus interestaduais, pessoas com mais de 60 anos e que possuam renda mensal igual ou inferior a dois salários mínimos. 

Como funciona a reserva de poltronas para idosos nas viações? 

Segundo o mesmo Estatuto, as empresas devem reservar 02 poltronas com 100% de gratuidade. Caso essas vagas já estejam preenchidas, os idosos têm direito a 50% de desconto no valor das demais poltronas disponíveis. 

Ah! É legal ressaltar que ônibus executivos, leito-cama e as demais categorias de ônibus que não sejam os convencionais, não fazem parte deste benefício, ok?! 

Como fazer para utilizar o benefício?

Para conseguir suas passagens gratuitas, o viajante deve se dirigir a um guichê rodoviário com os documentos necessários e, pelo menos, 3 horas de antecedência do embarque.

E quais são os documentos necessários? 

Para aproveitar o benefício é necessário que o passageiro apresente um documento de identidade original com foto e um dos seguintes comprovantes: 

– Contracheque de pagamento;

– Carnê de contribuição para a Previdência;

– Extrato de Pagamento de benefício ou declaração do INSS;

– Carteira de trabalho com anotações atualizadas;

– Apresentar a Carteira do Idoso do Ministério da Cidadania.

A empresa pode se recusar a fornecer o benefício? 

Se por acaso a empresa não quiser oferecer suas passagens sob os benefícios, o viajante pode e deve fazer uma denúncia na Ouvidora da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT). Os meios de contatos gratuitos são pelo telefone, discando o número 166 ou pelo e-mail [email protected].

E, então, depois de saber mais sobre os seus direitos, você já sabe quais são as suas próximas paradas? Não?! Deixe que a gente te ajuda! Confira em nosso site as opções de passagem para que você possa aproveitar os melhores preços! 

Boa viagem!

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